Competências do Conselho de Direção
- Compete ao Conselho de Direção, em geral, assegurar o normal funcionamento da UNICA.
- Compete ao Conselho de Direção, em especial:
a) Promover a aplicação das orientações e a execução das deliberações da Entidade Instituidora;
b) Apoiar e coadjuvar, quando solicitado para tal, as atividades dos órgãos próprios da UNICA e da ENSINE;
c) Acompanhar o funcionamento dos serviços técnicos, administrativos e auxiliares e o apoio social;
d) Elaborar os projetos de planos de atividade anuais e plurianuais da UNICA e da ENSINE;
e) Elaborar o orçamento, bem como o relatório de atividades e de contas da UNICA e da ENSINE;
f) Apreciar propostas não previstas nas alíneas anteriores que tenham de ser submetidas à aprovação da Entidade Instituidora;
g) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno.
Composição do Conselho de Direção
- Integram o Conselho de Direção, o Reitor, os Vice-Reitores, quando existam, os Presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico da UNICA, os Diretores das Unidades Orgânicas da UNICA, o Secretário-Geral e três membros representativos dos corpos docente, discente e técnico-administrativo eleitos pelos seus pares.
- Com excepção do Secretário-Geral, a duração dos mandatos dos membros do Conselho de Direção é de dois anos, renováveis por iguais períodos.
- O Conselho de Direção é presidido pelo Reitor.